Em atendimento ao pedido do Ministério Público, em mandado de injunção coletivo ambiental ajuizado em abril deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís notificou o prefeito Domingos Dutra (PCdoB) a prestar informações acerca da omissão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar em promover a revisão do Plano Diretor, que foi instituído pela Lei Municipal nº 335/2006.
Instrumento básico na política de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor é constituído por diversas normas que nunca foram regulamentadas, segundo a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.
“Vários instrumentos urbanísticos previstos no plano são normas sem vida, já que permanecem sem a devida regulamentação, inferindo-se daí que a administração do uso e ocupação do território luminense vem ocorrendo sem obediência aos preceitos constitucionais e ao Estatuto da Cidade”, observou a promotora.
A integrante do Ministério Público listou, entre os instrumentos que carecem de regulamentação, o IPTU progressivo; parcelamento e edificação compulsórios; desapropriação por títulos da dívida pública; operações urbanas consorciadas; fundo de urbanização.
Nadja Cerqueira acrescentou que, além da falta de regulamentação e de revisão do Plano Diretor, Paço do Lumiar continua sem Lei de Zoneamento Urbano, ao mesmo tempo em que a administração municipal autoriza atividades sem nenhum critério legal, a exemplo de fábricas e indústrias em áreas não industriais, edificações em zonas especiais de preservação ambiental, torres e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas que não são de uso especial.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor municipal deve ser realizada, no mínimo, a cada 10 anos. Já a Lei Municipal nº 335/2006 definiu o mesmo prazo de 10 anos como o máximo para a revisão obrigatória.
O mandado de injunção
O mandado de injunção é uma ação prevista na Constituição Federal que está à disposição de qualquer pessoa, física ou jurídica, que se sinta prejudicada pela falta de uma norma que regulamente direitos e garantias constitucionais. É cabível exclusivamente contra o Poder Público, ao se omitir em efetivar legislação sobre o direito em questão.
Fonte: Atual7