A Secretaria de Fazenda do Maranhão realizou cerca de 479 autos de infração a empresas situadas em todos os Estados da Federação, por realizarem vendas de produtos destinados ao Maranhão sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando um valor de aproximadamente R$ 25 milhões.
Com base na Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de venda destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remente.
Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a SEFAZ intima as empresas a recolherem o imposto devido.
O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, abrangendo os períodos de 04/2018 a 08/2018, com 222 autos, e no período de 09/2018 a 03/2019, com 257 autos, resultando em 296 empresas notificadas.
Os autos de infração são acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal. A empresa notificada poderá contestar os autos no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto.
Desconto para pagamento a vista ou parcelado
Os contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 terão redução das multas e juros moratórios de 15% a 95%, realizando o pagamento à vista ou parcelado, segundo o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS, instituído por meio de Medida Provisória 292/2019.
O pagamento à vista terá três opções de desconto conforme a data de pagamento, sendo de 95% (até 31 de maio de 2019), 85% (até 28 de junho de 2019) e 80% (até 31 de julho de 2019).
O contribuinte pode acessar o site da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do DARE.
Já o contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019, em qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo, e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
Fonte: MA10