Ex-auxiliar judiciário é denunciado pelo MPMA por falsificação de alvará em Cururupu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 3 de setembro, Denúncia contra o ex-auxiliar judiciário Jouberth Márcio da Silva Chaves, do Fórum da Comarca de Cururupu, por falsificação de alvará judicial, em dezembro de 2016. A Denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Após decisão judicial proferida em 4 de agosto de 2016, foi expedido alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da indenização determinada. Antes da sondagem, o beneficiado faleceu, impedindo o Banco do Brasil de acatar a ordem de pagamento. Para tal, foi necessário que os herdeiros fossem habilitados na ação judicial.

Em 14 de dezembro daquele ano, Jouberth Chaves modificou o documento, falsificando assinatura do secretário judicial para selar o alvará e atestar autenticidade da assinatura do juiz. O ex-auxiliar judiciário reexpediu a ordem de levantamento com dados do herdeiro da autora da ação, apesar da inexistência de decisão autorizando nova expedição de alvará.

Além disso, segundo o secretário judicial à época, Marcus Vinícius Lima Cruz, o Banco do Brasil foi oficiado para apresentação do alvará e o valor foi indevidamente sacado. O secretário constatou que as assinaturas nos campos destinados a ele não eram dele.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em outubro de 2017, a Comissão Processante do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) instaurou processo administrativo, indiciando Jouberth Chaves por violação aos artigos 201, 209 e 228 da Lei 6.107/1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado.

Chaves também foi indiciado por ter desrespeitado o Código de Normas da Corregedoria de Justiça e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, que prevê direitos e deveres dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Jouberth Chaves reconheceu a autoria do delito descrito no artigo 297, do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro).

Os indiciamentos originaram a exoneração do auxiliar judiciário, determinada pelo corregedor-geral de Justiça, Paulo Sérgio Velten, em 21 de outubro de 2020.

Caso a Denúncia seja aceita, Jouberth Chaves pode ser condenado à reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.

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