Ex-Prefeita de Bom Jardim é condenada a devolver quase R$ 10 milhões ao Município

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Bom Jardim condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos a devolver, junto com as empresas Contrex e J W Comércio e Serviços, o montante de R$ 9.733.211,33 (nove milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e onze reais e trinta e três centavos), valor de contratos que foram celebrados com dispensa de licitação e/ou com direcionamento de licitação. A sentença foi proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular de Bom Jardim, e traz ainda como réus Wilson Piaza Rodrigues e Lucas Fernandes Neto, sócios-proprietários das empresas.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público, relatou que em setembro de 2015 o Município de Bom Jardim passou a ser gerido por Malrinete dos Santos Matos. Ela, na condição de gestora municipal, iniciou o trabalho efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem realizar licitação, com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município de Bom Jardim, retratando eventual descaso com os recursos municipais. Destaca o Ministério Público, ainda, que assim que foi empossada como Prefeita de Bom Jardim, Malrinete Matos instaurou procedimento administrativo com objetivo de averiguar a situação do município e, com isso, justificar as futuras contratações com dispensa de licitação.

A gestora decretou estado de emergência financeira e administrativa em Bom Jardim, através de Decreto Municipal, determinando outras providências, entre as quais a autorização para que a administração pública realizasse contratação direta, com dispensa de licitação. Após isso, diz o MP, iniciou-se o esquema para beneficiar empresas contratadas, em princípio sem licitação e depois com direcionamento das licitações. O esquema de provável desvio de recursos públicos em Bom Jardim teria beneficiado as empresas CONTREX Construções e Serviços Eirele e JW Comércio e Serviços, favorecidas com procedimentos de dispensa de licitação e direcionamento das licitações, causando prejuízo ao erário e em desacordo com a legislação e princípios administrativos. Devidamente citados, somente as empresas J W Comércio e Serviços e Wilson Piaza Rodrigues não apresentaram contestação.

“Como se observa pelos documentos apresentados nos autos pelo Ministério Público, os atos administrativos se deram em sequência, todos eivados de ilegalidades. Decorridos apenas oito dias da instauração do procedimento administrativo para avaliar a situação do município, foram suspensos todos os contratos de pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e, por fim, o mais impressionante foi autorizar a dispensa de licitação em caráter excepcional para serviços essenciais (serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública, etc)”, observou o magistrado na sentença.

“Além disso, diante de depoimentos acostados ao processo, verificou-se que os contratos realizados, com a indicação da prefeita e com direcionamento às empresas demandadas, eram usados para o desvio de verbas públicas, sendo tais contratos de locação de veículos apenas de ‘fachada’ os quais, apesar de estarem à disposição da Prefeitura, nunca foram utilizados. Desta feita, conforme documentação juntada aos autos, restaram comprovadas as muitas irregularidades cometidas pelos requeridos nas licitações por eles vencidas e nas dispensas de licitações”, fundamentou o juiz.

Para a Justiça, foram forjadas licitações e até uma competição entre as empresas, chegando-se à conclusão de não restarem dúvidas dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos demandados, haja vista que cada um era responsável por uma parte do esquema. A sentença conclui com as outras penalidades impostas aos requeridos, sendo elas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar com o trânsito em julgado da sentença; Proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; E pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

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