Ex-prefeita de Bom Jardim e empresários são condenados em Ação Civil do MPMA

A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e JW Comércio e Serviços (Piaza e Cia), juntamente com os sócios-proprietários destas, respectivamente, Lucas Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, foram condenados em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A sentença judicial foi proferida nesta terça-feira, 4.

Entre as penalidades impostas estão o ressarcimento ao erário de Bom Jardim no valor de R$ 9.733.211,36, acrescido de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, logo depois de ter assumido a Prefeitura, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada contratou empresas sem licitação e com valores “excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos”.

Tais medidas foram sustentadas no Decreto n° 06/2015, editado pela prefeita, que instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e autorizou a administração municipal a efetuar contratação direta, com dispensa de licitação.

Ainda segundo a ACP, iniciou-se, então, um esquema de favorecimento na contratação das empresas Contrex Construções e Serviços Eireli e Piaza e Cia, por meio dos procedimentos de dispensa de licitação e/ou com direcionamento dos processos licitatórios.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 9.733.211,36 dos cofres públicos, sendo R$ 3.203.842,60 referentes aos contratos com a Contrex e R$ 6.529.368,76, com relação à JW Comércio e Serviços.

ENTENDA O CASO

Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016). É exatamente esta que teve a sentença decretada nesta terça-feira pela Justiça.

Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.

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