O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas (MA), Maria de Sousa Lira, que dispensou licitação, de forma ilegal, realizando despesas sem recursos orçamentários suficientes e efetuando pagamento em duplicidade, sem comprovações de despesas.
Segundo o MPF, durante a gestão de Maria de Sousa Lira, em 2007, o município de bom Jesus das Selvas recebeu recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Consta, na tomada de contas anual de 2007, que os recursos recebidos do Fundeb, somado aos rendimentos em aplicações financeiras atingiram o patamar de R$ 6.932.102,41. Foi constatada, no entanto, a inexistência de procedimentos licitatórios na realização de gastos na gestão da ré no patamar de R$ 690.313,31.
De acordo com o art. 89 da Lei 8.666/93, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é ato ilícito e a pena deve ser detenção, de três a cinco anos, e multa”.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Maria de Sousa Lira a cinco anos de detenção e multa de R$ 20.000,00. A pena possui regime inicial semi-aberto. Além disso, a Justiça determinou a inabilitação da ex-prefeita, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0013199-91.2014.4.01.3700.