O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Buriticupu (MA), Antônio Marcos de Oliveira, por conta de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos federais relativos a contratos de repasses do Ministério das Cidades em 2008, para a construção de unidades habitacionais e elaboração de Planto Habitacional de Interesse Social.
De acordo com o MPF, auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) constataram que houve irregularidades na construção das unidades habitacionais, na movimentação de recursos financeiros, nos procedimentos licitatórios, na falta de comprovação de execução direta do objeto de convênio e na utilização de documentos não adequados para comprovar as despesas.
O art. 11 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Assim, a Justiça Federal determinou que Antônio Marcos de Oliveira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10.000,00.