Com base em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a justiça emitiu, nesta segunda-feira, 2, sentença condenatória contra o ex-prefeito de Pindaré-Mirim Walber Pereira Furtado, devido à falta da prestação de contas da segunda parcela, no valor de R$ 581.028,55, do convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para o asfaltamento de vias urbanas.
O ex-gestor municipal foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.
O repasse total recebido pela gestão do ex-prefeito foi de R$ 1.016.799,96.
A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.
De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.
A Ação Civil foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
CONDENAÇÃO
Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.
Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.