O ex-Prefeito de São Francisco do Maranhão, Valdivino Alves Nepomuceno, foi condenado a 3 meses de detenção. Ele estava sendo acusado de crime de responsabilidade consistente em deixar de prestar contas do exercício financeiro de 2016, enquanto exercia o cargo de Prefeito de São Francisco do Maranhão. A sentença condenou o ex-gestor, ainda, em inabilitação para exercício de cargo ou função pública. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, fundamentada no Decreto-Lei 201/67, do Governo Federal, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Narra o Procedimento Administrativo, que originou a ação, que o denunciado, ex-prefeito municipal de São Francisco do Maranhão, deixou de prestar contas anuais do exercício financeiro de 2016 do município de São Francisco do Maranhão, período 01/01/2016 a 10/11/2016, junto ao Tribunal de Contas do Estado, em desacordo com os princípios da Constituição Federal. Por causa da ausência de prestação de contas, o município de São Francisco do Maranhão, não pode obter a Certidão do TCE que trata da aplicação de percentuais mínimos na saúde e na educação municipal dentro dos limites constitucionais, impossibilitando-lhe, assim, de realizar convênios com o Estado do Maranhão.
RESPONSABILIDADE – Durante o processo, a defesa do ex-prefeito apresentou suas alegações, baseadas nas teses de ausência de dolo, tornando o fato atípico, ausência de prejuízo para o Município, e o fato de ter apresentado as contas fora do prazo. Ao fundamentar a sentença, a Justiça cita que são crimes de responsabilidade dos Prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
“Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos. O réu é acusado de deixar de prestar contas anuais, dentro do tempo devido, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, visto que era Prefeito de São Francisco do Maranhão/MA no período de 01/01/2016 a 10/11/2016”, destaca o juiz Fábio Gondinho na sentença, assegurando que o pedido do MP merece prosperar. O atual Prefeito e testemunha no processo, Adelbarto Rodrigues, disse que quem lhe passou o cargo foi o vice-prefeito, à época, em janeiro de 2017, sendo que Valdivino foi cassado na época e o vice assumiu. Ele disse que, ao assumir como prefeito em primeiro de janeiro de 2017, o município não conseguiu obter a certidão do TCE.
“Quanto a este fato, inexiste controvérsia, pois o réu confirma o atraso na prestação de contas. A materialidade delitiva resta demonstrada conforme Resolução TCE/MA nº 267, a qual declara inadimplentes os prefeitos, presidentes de câmaras e gestores estaduais que não apresentaram a prestação ou tomada de contas anual referente ao exercício financeiro de 2016, dentre os quais se encontra o réu, na condição de gestor do Município de São Francisco do Maranhão, além do recibo de entrega da aludida prestação de contas (…) Dito isto, cabe analisar sobre a existência do dolo caracterizador da conduta delitiva”, narra a sentença. O magistrado observou que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para caracterizar o crime de responsabilidade, pois se trata de crime formal que se consuma independentemente da produção de qualquer resultado.
ALEGAÇÕES – A sentença frisa que, em nenhum momento, o acusado realizou qualquer prova que afastasse sua responsabilidade (dolo) ou que demonstrasse que o atraso na prestação de contas se dera por força maior ou caso fortuito. A alegação de que ficou impedido de acessar as dependências da Prefeitura não foi comprovada, conforme afirmado pelo réu em sede de interrogatório de que a proibição ao seu acesso não perdurou de novembro até abril. Embora o acusado tente atribuir a terceiros a responsabilidade pela apresentação da prestação de contas, o fato é que há o dever do gestor municipal em prestar contas, que se encontra estabelecido na Constituição Federal de 1988 e Constituição do Estado do Maranhão.
“Ante o exposto, e por tudo mais que consta no processo, há de se julgar parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, a fim de condenar o acusado Valdivino Alves Nepomuceno (…) Concede-se ao apenado a substituição da pena de detenção, por uma pena restritiva de direitos, a saber, prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários-mínimos atualizados no valor total de R$ 2.090,00 reais (dois mil e noventa reais)”, finaliza a sentença, observando que o ex-Prefeito poderá recorrer em liberdade das condenações impostas.
Sobre a condenação em inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, o Judiciário ressalta que o Decreto-Lei 201/1967 dispõe acerca da existência de pena autônoma, que se refere à inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, a qual deve ser objeto de motivação, sob pena de violação do disposto em artigo do Código Penal. A rigor, a condenação à inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 05 (cinco) anos, levando-se em conta a ineficiência funcional e desídia no trato da coisa pública.