Gestor público poderá responder por crime se faltar vacina, diz Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado do Rio de Janeiro retire da lista prioritária de vacinação contra a covid-19 professores e policiais militares. Desta maneira, apenas agentes de segurança diretamente envolvidos no combate à pandemia estarão presentes nos grupos prioritários.

Leia a íntegra da decisão:

A decisão do ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado contra uma decisão do governador do Rio, Cláudio Castro (PSC). o que chamou a atenção, no entanto, foi outra afirmação sua relativa à vacinação – a de que gestores públicos que deixem faltar vacinas para a segunda dose podem ser enquadrados no crime de improbidade administrativa.

Lewandowski escreveu em seu voto que alterações na fila de vacinação da primeira dose por parte dos entes públicos, podem ocorrer “sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades”. O ministro complementa que que pode “ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.”

A suprema corte ainda não julgou o tema – mas como cabe a Lewandowski a relatoria de processos com a temática de covid na corte, também será ele quem terá voz dominante sobre o tema na casa.

Detalhes sobre o calendário e a quantidade de vacinas contra a covid realizado pelo Ministério da Saúde segue inconstante.  Neste final de semana, dezenas de cidades ficaram novamente sem doses da Coronaac, imunizante desenvolvido no Instituto Butantan, para aplicação – o que pode prejudicar, também, a aplicação da segunda dose.

Do Congresso em Foco

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