O prefeito Sissi Viana (Republicanos) assinou novo decreto prorrogando até o dia 28 deste mês medidas restritivas já adotadas com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus no município de Godofredo Viana.
Continuam suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino da cidade.
Festas e eventos de qualquer natureza permanecem proibidas.
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras, ou reutilizáveis, conforme determinado pela ANVISA.
Deve ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas, estando terminantemente proibida aglomerações de qualquer natureza.
Fica suspensa as atividades e estabelecimentos como: depósitos de bebidas, bares, restaurantes, pizzarias, conveniências, sendo autorizados a funcionar apenas por meio do comércio eletrônico/delivery, estando com horário de funcionamento definido a partir de 7h da manhã até às 21h.
Fica autorizado apenas o funcionamento de atividade essencial, tais como: supermercado, farmácia, posto de gasolina, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, serviços funerários, as respectivas obras de engenharia, unidades lotéricas, trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, de acordo com o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Nas Igrejas, Templos ou qualquer recinto de culto religioso, fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo estar guardado o distanciamento social, bem como respeitar a redução de capacidade de pessoas no percentual de 30% (trinta por cento), observando o horário limite para funcionamento até às 21h.
As academias de ginástica poderão funcionar com a capacidade de pessoal reduzida, no percentual de 30% (trinta por cento), observado o limite de funcionamento das 06h da manhã até às 20h.
Devem os munícipes se recolherem em suas residências no período compreendido entre às 21 horas de um dia e às 05 horas da manhã do dia seguinte.
Os supermercado, Lotéricas e Correspondentes Bancários, devem manter seu atendimento ao público, respeitando as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial sobre o distanciamento mínimo de 01 (um) metro para cada pessoa na fila de espera, sendo obrigatório o uso de máscaras, estando com horário de funcionamento definido a partir de 7h da manhã até às 21h.
Veja o Decreto AQUI.