A Prefeitura de Godofredo Viana publicou na tarde desta terça-feira (24/8), o decreto nº Nº 149 – 2021 que faz alterações no documento publicado em 18 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Godofredo Viana e o Maranhão enfrenta por conta da pandemia da COVID-19.
Principais mudanças
Fica proibida a realização de shows, festas de 24 de agosto de 2021 até 12 de setembro de 2021 ainda que previamente autorizados, que utilizem aparelhagem de som, tais como Paredões, Carretinhas, Deejays, Apresentações ao Vivo e congêneres, sendo permitido o uso de som ambiente, devendo, obrigatoriamente, ser observado os horários fixados no art. 1º, inciso VII deste Decreto.
Multa
O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, nos termos do que é definido pelo Art. 2°, §§1° a 3° da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Bares, restaurantes e congêneres
Fica determinado o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e afins, de 08:00 horas até às 22:00 horas de segunda a sexta-feira e nos finais de semana de 08:00 horas até às 23:59 horas, podendo funcionar dentro da capacidade física do ambiente, estando autorizada o uso de som ambiente interno, sendo vedada a utilização de Paredões, Carretinhas, Deejays, Apresentações ao Vivo e congêneres;
Academia
Fica determinado o horário de funcionamento das academias de 06:00 horas até 22:00 horas, devendo respeitar as determinações, podendo funcionar apenas com 50% da capacidade física do ambiente.