O suplente de vereador Rômulo Franco (DEM) protagonizou um caso inédito na política local.
O democrata entrou na Justiça para impedir que o titular da cadeira, vereador Paulo Victor (PDT), retornasse ao cargo na Câmara Municipal de São Luís.
O pedetista tirou uma licença de 121 dias e Franco, portanto, foi chamado a assumir o posto, no dia 24 de setembro. No entanto, aproximadamente 30 dias depois, Paulo Victor decidiu reassumir o mandato e o suplente, então, protocolou um mandado de segurança na Justiça para barrar o retorno do colega.
Ao decidir sobre o assunto, o juiz Gladiston Cutrim, respondendo pelo 2º Cargo da 6º Vara da Fazenda Pública, destacou que no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís não consta necessidade de que um vereador licenciado cumpra de todo o prazo solicitado, e negou a liminar a Rômulo Franco.
“O Regimento Interno é claro quanto ao período de substituição do suplente: até a duração da licença ou impedimento. Destarte, não verifico qualquer ilegalidade ou abuso de poder, posto que o Regimento é claro ao dispor que a substituição somente ocorrerá enquanto persistir a licença, não podendo este juízo obrigar o vereador licenciado a cumprir o que não está expressamente determinado no Regimento”, despachou (baixe aqui a íntegra da decisão).
Paulo Victor já retornou ao cargo.
Fonte: Gilberto Léda