A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso (agravo interno) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para reverter sentença em que foi condenado a indenizar um indígena por dano moral.
Ostalíbio Benites não pôde fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de 2011, apesar de portar o cartão de confirmação de inscrição, CPF e a carteira de identidade indígena, emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O documento de identificação foi rejeitado sob a justificativa de que não tinha plena validade e sua utilização não estava prevista no edital do Enem.
Em ação ajuizada pelo próprio Benites, a primeira instância condenou o Inep ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, com juros e correção monetária.
“Inaceitável é a recusa de fé pública por uma autarquia federal a documento expedido por outra autarquia federal, ambas sujeitas ao mesmo poder central, a União Federal”, disse o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho, ao manifestar-se contra o recurso do Inep. A recusa do documento pelo Inep ”ofendeu os direitos de personalidade do autor da ação em sua dimensão humana e cívica” e também acomunidade indígena, afirmou.
Ao confirmar a condenação e a configuração do dano moral, a 6ª Turma do TRF3 apontou a frustração sofrida pelo candidato, que não pôde prestar exame para o qual havia se preparado, e o desrespeito a sua etnia.