Devido ao descumprimento da implantação efetiva do Portal da Transparência do Município e da Câmara de Vereadores de Presidente Médici, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 17 de julho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Executivo e outra contra o Legislativo.
Nas manifestações – assinadas pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, da qual Presidente Médici é termo judiciário – o MPMA requereu, como medida liminar, que a administração municipal e a Câmara implantem efetivamente o Portal da Transparência, no prazo de 20 dias, nos moldes e com todas as informações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo presidente da Câmara. Também foi requerido o bloqueio do recebimento de transferências voluntárias aos cofres do Executivo e Legislativo municipais.
Nos sites, devem constar informações completas e atualizadas de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, relatório da execução orçamentária e de gestão fiscal, além de dados referentes à estrutura organizacional da Prefeitura e da Câmara, incluindo endereço e telefone e horário de atendimento ao público, e igualmente de licitações, programas, ações, projetos e obras.
Também deve ser criado um serviço de atendimento ao cidadão para orientar o público quanto ao acesso às informações.
IMPROBIDADE
Pelo mesmo motivo, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 17 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Ilvane Freire Pinho, a ex-prefeita Gracielia Holanda de Oliveira, o presidente da Câmara de Vereadores João Barbosa Frazão e o ex-presidente Jack Sandro Pinheiro Aroucha.
No documento, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos gestores e ex-gestores de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.