O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu barrar a realização de uma carreata que vinha sendo organizada por empresários bolsonaristas na capital.
Chamada de “Carreata da Morte”, a aglomeração estava marcada para segunda-feira (30), quando os organizadores pretendiam levantar a bandeira de que “o Brasil volte a funcionar”.
No seu despacho, o magistrado destacou que o combate à Covid-19 impôs ao Estado a necessidade de determinar medidas que visem a evitar aglomerações – e que a tal carreata, ao contrário, pode promover reunião de grande número de pessoas.
“As medidas de isolamento social e de proibição temporária de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas, conforme autoridades sanitárias, órgãos e entidades representativas de técnicos da área da saúde, são as mais adequadas para o momento e têm a finalidade de retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus. Nesse sentido, a ocorrência da “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada para ocorrer no dia 30/03/2020, às 10h, com saída na Praça do Pescador na Avenida Litorânea, para a qual foram convocados empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais entre outros, e de quaisquer outros movimentos congêneres espalhados pelo Estado, poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco de severos danos à saúde pública”, despachou.
Na decisão, Douglas Martins determina, ainda, que tanto o Governo do Estado, quanto a Prefeitura de São Luís, adotem as medidas necessárias para a não realização do ato.
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