O juiz Douglas de Melo martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís decidiu na madrugada desta sexta-feira (19) não renovar o prazo de despacho anterior que proibia música – ao vivo, ou mesmo som mecânico, com DJ, por exemplo – em bares, restaurantes e casas de show do estado como forma de prevenção à propagação da Covid-19.
A restrição acabou à meia-noite, passando a valer, a partir de agora, decretos estaduais ou municipais que tratam do tema.
Festas com até 150 pessoas voltam a ser permitidas também.
Em sua decisão, o magistrado também encaminhou ao Ministério Público uma lista identificando todos os 206 municípios que deixaram de cumprir determinação de detalhar a aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia. Todos serão investigados.
Baixe aqui a decisão.
Do Gilberto Léda