A juíza Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, da Vara Única da Comarca de Cândido Mendes determinou a suspensão imediata da realização do evento ” Carna Japó 2021,bem como das festividades dos bares do Balneário do Cachimbo – “Bar do Júnior da Triton” e “Bar da Maria Costa”, com ocorrência prevista para os dias 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2021, bem como de todos os demais shows e eventos de médio e grande porte, com a consequente determinação da suspensão dos eventos carnavalescos acima citados, e eventuais outros que possam vir a ser anunciados, não apenas no município de Godofredo Viana/MA , como também no município de Cândido Mendes/MA.
Diante de tais fatos, a juíza determinou que a autorização do evento carnavalesco e a festividade em si deverão ser canceladas, e os demandados devem se abster de autorizar e realizar novos eventos que favoreçam a proliferação da doença. O descumprimento da decisão acarretará em multa no valor de R$ 10 (dez) mil até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).