Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.

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