Justiça determina que governo estruture Polícia Civil em Buriticupu

O Poder Judiciário da comarca de Buriticupu determinou ao Estado do Maranhão, em Ação Civil Pública, a designação de agentes de Segurança Pública para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu. A sentença, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara, determina ainda que sejam lotados na delegacia três delegados de Polícia Civil; quatro Investigadores de Polícia Civil; um Perito Criminal; e um Médico Legista concursados para os referidos cargos, no prazo de 10 dias, após esgotados os recursos legais.

A multa estipulada pelo Poder Judiciário, pelo descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 10 mil. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública (DPE-MA).

O documento determina também, a reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação na Depol de Buriticupu, e a adoção das providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu, nos termos da Lei 10.824/2018, que alterou a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão, procedendo-se à criação e instalação física e estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu), bem como do centro administrativo com prédio próprio e adequado, no prazo máximo de seis meses.

No prazo de 90 dias, enquanto não implantada a Delegacia Regional de Buriticupu, o Estado do Maranhão deverá proceder à reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil atual, podendo construir outras e criar mais vagas, respeitando os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico; restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama; e isolamento da fiação elétrica das celas, segundo as normas da ABNT, CREA/CONFEA.

A sentença também deferiu o pedido de restauração dos banheiros e das instalações sanitárias e hidráulicas, segundo normas da ANVISA, inclusive com a colocação de tapumes divisórios para resguardar a privacidade do preso durante o banho e necessidades fisiológicas, com a reconstrução das fossas sépticas em locais adequados; limpeza dos reservatórios de água; remoção dos veículos do pátio do prédio. O magistrado também determinou que após a reforma e adequação às normas, fica proibido a colocação de detentos em número superior ao permitido para cada cela.

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