Justiça determina retorno de Calvet Filho a Prefeitura de Rosário

Como era esperado, a Justiça determinou o retorno de Calvet Filho para o cargo de prefeito de Rosário. A decisão foi da juíza Karine Lopes de Castro, da Comarca de Rosário.

A magistrada concedeu liminar suspendendo os efeitos da votação ocorrida na sessão da Câmara de Rosário, realizada no dia 19/05/2021 que cassou os mandatos de prefeito e vice do município de Rosário.

Em seu despacho, a juíza Karine Lopes de Castro deu razão aos três principais argumentos da defesa: de que os vereadores descumpriram o rito regimental ao dar um único voto, cada, para todas as acusações contra o gestor; ao votar nominalmente, quando a votação deveria ser secreta; e ao se permitir que o presidente votasse mesmo sem ter havido necessidade de voto de minerva – o que acabou contribuindo para que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação.

“Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor, em caráter liminar, e determino a suspensão dos efeitos da votação ocorrida na sessão extraordinária no 006/2021, realizada no dia 19/05/2021 e suas consequências, sobretudo a cassação dos mandatos de Prefeito Municipal do Município de Rosário. Com tal fundamento, determino a suspensão do Decreto Legislativo no 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em 19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação”, decidiu Karine de Castro.

Na mesma decisão, a juíza determina a suspensão do Decreto Legislativo nº 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária em 19/05/2021 e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação.

“Determino a imediata recondução do autor, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ao cargo de prefeito do Município de Rosário. Fixo multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a qualquer pessoa que, tendo obrigação legal de cumprir a presente decisão, assim não o faça, assim como todo aquele que tente impedir o seu cumprimento”, destacou a juíza Karine Lopes de Castro.

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