A Justiça Eleitoral do Maranhão, atendendo a uma recomendação do Ministério Público, decidiu pela cassação do prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT), do vice-prefeito Juscelino da Fazendinha (PT), e do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB), por abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais.
O Ministério Público do Maranhão, através da promotora Aline Silva Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Coroatá, já havia emitido parecer pela cassação dos três políticos de Coroatá, o que foi seguido pela juíza Anelise Reginato, da 8ª Zona Eleitoral, de Coroatá.
Segundo a Ação houve “farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de empregos, doação de areia, piçarra, tijolos, ferro e telha”. Uma das situações juntadas ao processo foi a compra de votos denunciada pelo Conselheiro Tutelar Jarbas Almeida que apresentou conversas no WhatsApp, áudios e vídeos de um organizado esquema onde recebia dinheiro do prefeito Luís da Amovelar Filho e do vereador Macílio Gonçalves na tentativa de comprar seu apoio político.
Na decisão, a juíza eleitoral fez questão de salientar que os réus não tiveram nem a preocupação de negar as falas constantes dos vídeos, juntados com a petição inicial, tampouco se preocuparam em requerer perícia para comprovar que elas foram, por exemplo, editadas. A única preocupação dos acusados foi dizer que a gravação foi feita sem a autorização judicial. No entanto, para Anelise Reginato a prática criminosa ficou evidenciada.
“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães” decidiu a magistrada.