O desembargador federal do trabalho Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), deferiu pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Município de São Luís, e proibiu os rodoviários da capital de realizarem greve no Carnaval.
A categoria havia anunciado nova paralisação no feriadão, alegando descumprimento de acordo trabalhista pelos empresários do SET.
Segundo o magistrado, caberá ao próprio TRT apurar a conduta dos donos de empresas, e aplicar medidas cabíveis se confirmado o descumprimento de acordo.
“O descumprimento do Acordo Judicial homologado neste juízo e a não celebração da Convenção Coletiva de Trabalho por recusa do SET, e por solicitação dos próprios grevistas, estão sob apuração deste relator, que tomará as devidas providências que se fizerem necessárias para garantir a decisão desta Justiça relativa ao citado acordo homologado entre os Sindicatos das Categorias Profissional e Patronal”, despachou Gerson de Oliveira.
Ele estabeleceu multa diária de R$ 5 mil aos rodoviários em caso de descumprimento de sua decisão.