As prefeituras do Maranhão que estiverem com a folha de pagamento do funcionalismo em atraso (incluindo terceirizados, temporários e comissionados) permanecem proibidas de utilizar recursos dos cofres públicos dos municípios para custear o Carnaval e demais festividades.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de instrução normativa que entrou em vigor desde o início do ano passado, atendendo sugestão do Ministério Público de Contas (MPC).
O dispositivo é fundamentado na competência constitucional do tribunal para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
Apesar da ameaça de alguns deputados na Assembleia Legislativa, por meio de uma frustada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que sustaria a prerrogativa do TCE, o dispositivo aprovado pela Corte na gestão do conselheiro Caldas Furtado está em pleno vigor. E o autor da PEC, Júnior Verde (PRB), não foi reeleito.
Também são alcançados pela norma municípios em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
O descumprimento da medida, ou seja, a realização de despesas ilegítimas com eventos festivos pelos municípios enquadrados pela instrução normativa, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do Executivo municipal ou dos gestores responsáveis.
Fonte: Atual7