O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 302/2016, de Santana do Maranhão, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão unânime dos desembargadores do TJMA seguiu voto da relatora do processo, desembargadora Angela Maria Moraes Salazar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, foi proposta pelo prefeito de Santana do Maranhão, Francisco Pereira Tavares, contra ato normativo da Câmara Municipal que reduziu vencimentos para o mandato iniciado em 1º de janeiro de 2017.
Em seu voto, a desembargadora Angela Salazar ressaltou ser patente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 302/2016, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
No entendimento da magistrada, não deve ser permitida a modificação dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura.
Para a desembargadora, embora o texto constitucional faça referência expressa apenas aos subsídios dos vereadores, os Tribunais vêm decidindo que também os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais “devem ser fixados de acordo com a regra da legislatura, segundo a qual torna-se necessário que os subsídios dos agentes políticos sejam fixados antes das eleições”.