O presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Ricardo Duailibe e Tyrone Silva, respectivamente, acompanhados do procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, do promotor Pablo Bogéa (auxiliar da PRE) e do diretor-geral Flávio Costa, receberam na tarde desta terça, 31 de julho, das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Caldas Furtado, listas impressas com nomes de gestores que têm contas julgadas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos 8 anos.
A entrega, apesar de simbólica, visto que o documento está acessível para consulta permanentemente no site do TCE, cumpre o que determina o artigo 11, caput e § 5º da Lei 9.504/97. “Os Tribunais de Contas devem enviar a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) nos anos em que ocorrerem eleições”.
O conselheiro explicou que o TCE inovou desde a Resolução 285/17, decidindo elaborar a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a evidenciação à parte das alterações decorrentes de revisão do próprio órgão ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes, ressaltando, contudo, que o TCE não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares e sim a Justiça Eleitoral.
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