O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 36254, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prorrogou o prazo para a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Judiciário de primeiro e segundo graus do estado.
O ato do CNJ foi proferido em Procedimento de Acompanhamento de Decisão da Resolução 219/2006 do conselho e se refere ao acordo firmado entre o sindicato e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) sobre a ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos. O TJ-MA apresentou proposta ao CNJ para implementação da resolução, e seu pedido de prorrogação dos prazos acordados para ocupação dos cargos em comissão foi acolhido pelo conselho.
No MS, o sindicato alegava que a prorrogação dos prazos e dos cronogramas fixados na Lei estadual 10.712/2017 do Maranhão afronta os princípios do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e do contraditório, por descumprir acordo anteriormente homologado. Sustentava também que teve seu direito de defesa cerceado por não ter sido intimado para ser parte do Procedimento de Acompanhamento de Decisão.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão do CNJ não alterou a substância do acordo firmado pelo TJ-MA e pelo Sindjus-MA, apenas ampliou o prazo para sua implementação completa, diante do empenho demonstrado pelo tribunal no cumprimento das diretrizes expostas pelo conselho. Por esse motivo, entendeu que não houve violação a direito líquido e certo do sindicato.