O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello deve analisar uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por calúnia, antes de dizer se a envia à Câmara ou a arquiva.
A decisão foi tomada pelo plenário virtual do Supremo nessa 2ª segunda (17.mai.2021).
Em março deste ano, Marco Aurélio enviou a queixa-crime à Câmara dos Deputados e declarou que somente após autorização da Casa é que seria adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal.
Porém, o ministro Dias Toffoli discordou e, segundo a CNN Brasil, disse: “o juízo de admissibilidade (recebimento), previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal, é aplicável aos casos envolvendo a alegada prática de crimes comuns pelo presidente da República, hipótese dos autos, e deve ser exercido antes da remessa à Câmara de Deputados.”
O entendimento aberto por Toffoli de que os ministros não precisam de aval dos deputados foi, então, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
AÇÃO
O governador apresentou a queixa-crime contra Bolsonaro ao STF no dia 26 de janeiro. Dino alega que Bolsonaro teria cometido calúnia ao afirmar, em entrevista ao programa “Os Pingos nos Is”, da rádio Jovem Pan, que o governador teria negado pedido do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) para que a Polícia Militar fizesse a segurança presencial em visita ao Estado, em outubro do ano passado. Por isso, segundo o chefe do Executivo, a viagem foi cancelada. Flávio Dino nega a acusação.
“O fato, porém, nunca ocorreu. Não houve qualquer negativa por parte do governo do Maranhão, menos ainda do governador do Estado, para que as forças policiais apoiassem a segurança do presidente da República e de sua comitiva em território maranhense”, diz o documento.
Na queixa-crime, o governador pediu que, instruída a ação penal, o presidente seja condenado pela prática do crime de calúnia. “Nessa perspectiva, está configurada a prática crime de calúnia, tendo como vítima o querelante [Flávio Dino], devendo o querelado [Bolsonaro] responder pelos atos praticados no exercício de seu mandato”, diz.
“Importante destacar, novamente, não se tratar de simples equívoco, sendo o querelado, aliás, conhecido por seu pouco apreço pela correção factual, sendo apontado por veículos de checagens de dados como responsável por uma média de 3 declarações falsas ou distorcidas por dia durante os 2 primeiros anos de seu mandato”, completa.
Do Poder 360