Uma medida provisória editada neste sábado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, barrou o trecho do decreto do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que suspendia, por 15 dias, a partir deste sábado (21), o transporte interestadual de passageiros
A proibição à chegada de passageiros de outros estados por via terrestre havia sido determinada pelo comunista no mesmo ato em que se declarou estado de calamidade em território maranhense.
A medida provisória 926/2020, de Bolsonaro, no entanto, determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Não há notícia de que o decreto de Dino tenha sido embasado em fundamentação do órgão.
De acordo com o texto da MP, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.