Devido a irregularidades num procedimento licitatório da Câmara Municipal de Barra do Corda, do exercício de 2014, para a aquisição de alimentos, material de expediente e de limpeza, no valor de R$ 117.250,00, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 22 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um vereador, três servidores públicos municipais e uma empresária.
São réus na ação o vereador e ex-presidente da Câmara à época, Gilvan Oliveira Pereira, as servidoras Gilciane Silva Lopes, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto Paiva – responsáveis pela licitação na modalidade tomada de preço nº 04/2014 – a empresa N.F. Bomfim Comércio e sua proprietária Núbia Fernandes Bomfim, que teria sido agraciada pelo procedimento direcionado.
A ação foi ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo.
Iniciada após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, a investigação constatou, entre as irregularidades, a falta de justificativa para as estimativas de quantidades dos produtos a serem adquiridos; ausência de informação do montante dos créditos orçamentários disponíveis para a licitação; exigência de que as empresas participantes sejam inscritas no Registro Cadastral do Município de Barra do Corda, o que não encontra amparo na Lei das Licitações (nº 8.666/1993); exigência de que o edital de licitação fosse consultado ou obtido somente na sala da Comissão Permanente de Licitação de Barra do Corda, restringindo o caráter competitivo do certame.
O membro do Ministério Público, ao se referir à falta de estudos técnicos para a compra das quantidades especificadas, chamou atenção para alguns itens a serem adquiridos, como: 400 kg de alho, 200 kg de sal, 200 kg de pimentão e 300 baldes de 20 litros. “A ausência desses estudos que comprovem a necessidade dos produtos no quantitativo indicado pode levar a um consequente desperdício de recursos públicos e aumento indevido dos custos da contratação”, ponderou.
PENALIDADES
Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades: a indisponibilidade dos bens dos réus; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.