Ministério Público do Maranhão recomenda interdição da Escola Antonio Frei Sinibaldi

Bom JardimO Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 14 de novembro, ao prefeito de Bom Jardim, para que providencie a imediata interdição da Escola Antonio Frei Sinibaldi (Vila Meireles), até que seja comprovado por laudo técnico que foram realizadas as reformas para garantir que a estrutura de engenharia do local esteja segura. No dia 12 de novembro, o teto da unidade desabou, colocando em risco alunos, professores e demais funcionários da unidade.

Foi recomendada também a vistoria pormenorizada de todas as escolas da rede municipal de Bom Jardim, a ser realizada por engenheiro ou profissional habilitado com o objetivo de emitir laudo técnico, identificando as condições estruturais de cada escola. No relatório, deverá constar individualmente o nome da escola, diretor da unidade e laudo técnico que ateste o seu funcionamento.

As vistorias devem ser iniciadas imediatamente e concluídas no prazo máximo de 60 dias.

O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da manifestação, indicou também que sejam providenciadas a interdição e as reformas estruturais de todas as escolas que estejam com a estrutura física comprometida.

ESTRUTURA

Além do desabamento do teto da Escola Antonio Frei Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim, após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede municipal.

O não atendimento das providências indicadas na Recomendação poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade administrativa.

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