O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 12 de junho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o Município de Nova Iorque, solicitando a regulamentação e o funcionamento do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FIA).
A implantação e implementação de fundos são determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e garantem uma reserva financeira para políticas de atendimento a crianças e adolescentes.
Na ação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2016, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva (que atualmente responde pela Comarca de Pastos Bons) requer, ainda, abertura de créditos adicionais para o ano de 2019 e a dotação orçamentária para os anos seguintes para o fundo. Nova Iorque é termo judiciário de Pastos Bons.
OMISSÃO
Em setembro de 2015, o MPMA solicitou informações sobre a existência do FIA no município.
À época, foram tomadas providências para instituir o fundo (por meio do Decreto Municipal nº 02/2013), mas não houve medidas efetivas. Por isso, em fevereiro de 2016, o MPMA expediu a Recomendação nº 14/2016, com orientações para regularizar o FIA junto à Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.
A Recomendação foi reiterada duas vezes, em fevereiro de 2017, sem resposta da prefeitura. O fato levou o Ministério Público a expedir, nos meses de outubro e dezembro de 2017, duas requisições. A Prefeitura de Nova Iorque informou que aguardava a inscrição do fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O MPMA requereu, em maio de 2018, informações sobre regularização do FIA junto ao cadastro. Um mês depois, o Município encaminhou à Promotoria de Justiça de Pastos Bons o comprovante de inscrição do fundo. Entretanto, foi constatado que o FIA de Nova Iorque não estava cadastrado no CNPJ.
Em fevereiro de 2019, o Ministério Público reuniu-se com o representante do FIA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitou providências definitivas para a implantação e regularização do fundo. Até hoje, o fundo ainda não foi regularizado no município.
“Infelizmente, apesar das inúmeras tentativas do MPMA de resolver a questão extrajudicialmente, o Município manteve-se omisso, deixando vencer todos os prazos sem implantar e regularizar FIA, mantendo o descaso para com a politica de atendimento à criança e ao adolescente”, relata o promotor de justiça.
PEDIDOS
A multa por descumprimento sugerida é de R$ 2 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FIA) de Nova Iorque.
O MPMA também solicita a confirmação dos pedidos da tutela no julgamento da ação.