O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e restabeleceu a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em razão da violação às regras do monitoramento eletrônico e do não pagamento da fiança por ele estabelecida.
De acordo com a decisão, proferida na Petição (PET) 9456, reautuada como Ação Penal (AP) 1044, mesmo após a instauração de novo inquérito para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial e o estabelecimento de fiança de R$ 100 mil pelas violações, a ser paga em 48 horas, Silveira manteve seu “total desrespeito à Justiça”, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico.
Prisão
Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.
Violações
Em informações prestadas ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021 indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.
Diante do descumprimento das medidas cautelares aplicadas, o ministro determinou a abertura de novo inquérito e aplicou a fiança. Contudo, mesmo após o recrudescimento da medida, o deputado cometeu novas violações.
Inadequação da medida
Na decisão, o ministro cita que, em uma delas, o mecanismo eletrônico perdeu conexão por mais de três horas com a central de controle, por falta de carga. “Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirmou.
O relator destacou que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente registrada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão como na que estabeleceu a fiança.
Leia a íntegra da decisão.