O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, conseguiu a condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por não observar o percentual mínimo de 10% do tempo que deveria ser destinado, em veiculação de propaganda partidária, para promoção e difusão da participação feminina nas inserções por ele veiculadas no Maranhão, no primeiro semestre de 2017.
O MP Eleitoral apresentou uma representação à Justiça Eleitoral pedindo a condenação do PDT para que promovesse, com seus próprios recursos, a veiculação de propaganda partidária com a promoção e difusão da participação feminina na política ou que esse valor fosse convertido em indenização ao Tesouro Nacional.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Representação do MP Eleitoral, reconhecendo o ilícito cometido pelo PDT e determinando o reembolso ao Tesouro Nacional dos recursos gastos através de compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária.
Para o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Junior, “as ações afirmativas de promoção da participação feminina na política são fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria, principalmente no Brasil cuja formação histórica se fundamenta no mandonismo patriarcal”.