O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão manifestou-se pelo não conhecimento e, acaso conhecidos, pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pela defesa do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na chamada ‘Farra dos Capalães’.
Segundo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), o pedetista teria sido beneficiado eleitoralmente com a distribuição de cargos a religiosos pelo Palácio dos Leões.
Por meio do recurso, Weverton tenta, em síntese, a extinção do processo sem resolução do mérito, com relação unicamente a ele, por alegada inexistência de correlação fático-jurídica dos casos investigados com sua campanha eleitoral para o Senado.
De acordo com o MPE-MA, porém, trata-se de mero expediente o despacho atacado pelo senador – de expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato) –, sem conteúdo decisório.
“Neste sentido, segundo prescreve o art. 1.001 do CPC, dos despachos não cabe recurso”, diz parecer subscrito pelo procurador Regional Eleitoral substituto eventual, Marcílio Nunes Medeiros.
“Na verdade, os argumentos recursais sequer possuem relação com o conteúdo do referido despacho. Isto porque não é possível, a partir da mera ordenação de expedição de carta de ordem, concluir pelo acolhimento ou desacolhimento da tese de inépcia da inicial. Assim, porque atacam despacho sem conteúdo decisório, os embargos não devem ser conhecidos”, completa.
O julgamento dos embargos de declaração de Weverton Rocha está na pauta da sessão desta quarta-feira 15. O relator da Aije é o corregedor-geral do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva.
Também são réus o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador Carlos Brandão (PRB), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o secretário estadual de Segurança Pública Jefferson Portela e o chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança, Jorge Luongo.