O Ministério Público Eleitoral ajuizou, uma representação por propaganda eleitoral irregular contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos).
Para o MPE, ao veicular mensagem de vídeo em homenagem ao Dia das Mães na grade de programação da TV Mirante, afiliada da Rede Globo, Braide cometeu propaganda eleitoral extemporânea. O vídeo foi anexado ao processo.
A Representação, assinada pela promotora de justiça Lena Ripardo Pauxis, considera que o expediente, a pretexto de difundir meras felicitações em data comemorativa, serviu para promover a imagem do pré-candidato junto à população de São Luís. Destaca, ainda, a manifestação do Ministério Público que o uso de propaganda paga na televisão “é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral, conduta esta que evidentemente compromete o equilíbrio na disputa política e a lisura do processo eleitoral que se avizinha”.
Conforme a legislação, o prazo permitido para o início da divulgação de propaganda eleitoral é 16 de agosto de 2020. “Se não admitidas essas modalidades de publicidade na fase oficial da propaganda eleitoral, tampouco devem ser toleradas na fase anterior, na pré-campanha”, complementa a Representação. Além da propaganda eleitoral paga no rádio e na TV, a lei também proíbe o uso de outdoors.
O VÍDEO
Na análise do vídeo veiculado pelo representado na televisão, o Ministério Público observa que, embora não seja verbalizado um pedido explícito de voto, a mensagem não pode ser confundida como um simples indiferente eleitoral. “O parlamentar federal, sob a premissa de prestar homenagem ao Dia das Mães, utilizou método que se traduz como uma técnica comunicacional de promoção pessoal que, de forma sutil, se reveste de idoneidade suficiente para induzir o eleitorado à maior aceitação do futuro candidato sem a necessidade de expressões óbvias como “vote em mim”, permitindo-lhe a colheita de benefícios eleitorais antecipadamente”, aponta a Representação.
PEDIDOS
Devido à prática de propaganda eleitoral irregular, a Representação do MPE requer que o pré-candidato seja condenado ao pagamento da multa definida pela Lei das Eleições e pela Resolução do TSE nº 23.610/2019 no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Foi requerida, ainda, a intimação da TV Mirante São Luís, para que apresente nos autos informações sobre a quantidade de vezes que o vídeo do Representado foi transmitido na grade de programação (com detalhamento de datas e horários), bem como o valor total do contrato firmado para a veiculação da mídia.