O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão manifestou-se pela desaprovação das contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e de seu vice, Carlos Brandão (PRB), reeleitos em outubro último.
Assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, a manifestação foi apresentada na última sexta-feira 7 – baixe a íntegra.
Segundo o documento, quatro das cinco irregularidades apontadas pela Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) não atingem a confiabilidade das contas a pontas de provocar a desaprovação das contas.
Contudo, diz o PRE, no que diz respeito às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, tal irregularidade é grave e não deve ser desprezada na medida em que representa omissões de gastos eleitorais.
Foi observado pela área técnica do TRE maranhense que Dino omitiu exatos R$ 381.577,64 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), o que representa 5% dos vultosos R$ 7.676.740,72 (sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) gastos na campanha eleitoral.
“No caso, embora o percentual da omissão não seja aparentemente tão elevado quando comparado ao valor total das despesas de campanha, o valor absoluto omitido é de grande monta. Por isso, comprometida a confiabilidade das contas em razão da relevante omissão, não é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade ou da insignificância para o fim de aprovar as contas, ainda que com ressalvas. Assim, em consonância com o posicionamento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tal irregularidade compromete a transparência das contas ensejando a sua desaprovação”, destacada Pedro Henrique Castelo Branco ao se manifestar pela desaprovação das contas eleitorais do comunista.
Conforme já mostrado, se as contas de campanha de Flávio Dino forem desaprovadas, ele não poderá ser diplomado.
O relator da prestação de contas é o juiz Júlio César Lima Praseres.
Nesse domingo 9, considerado termos da manifestação do MPE/MA, ele determinou o retorno dos autos à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) da Justiça Eleitoral, para reanálise das contas pontuando manifestação específica, no prazo de 24 horas, a respeito da suposta emissão indevida de nota fiscal e das providências adotadas pela empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda; de suposta omissão de despesas relativas às notas fiscais emitidas pelo Posto Bacanga Ltda; de suposta irregularidade em nota fiscal envolvendo a agência de publicidade e propaganda Open Door Comunicação Ltda e a empresa M. R. N. Filmes e Produções Ltda; e de suposta emissão indevida de notas pelas empresas Lázaro José Grangeiro de Santana e SHT – Serviços de Hotelaria e Turismo Ltda.
Nos autos, a defesa de Flávio Dino alega que as irregularidades apontadas teriam sido todas sanadas, requerendo o julgamento pela aprovação das contas do governador, relativas ao pleito de 2018.
Fonte: Atual7