Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o Estado do Maranhão abstenha-se de iniciar ou dar continuidade a qualquer processo de licenciamento ambiental, conceder ou renovar licenças de operação, para a empresa J & A Mineração Ltda, atualmente, A G da Silva Mineração Eireli e os seus sócios-administradores, em razão de atividade minerária irregular, realizada no município de Centro Novo (MA).
Segundo o MPF, a empresa ocupou área situada na região da Amazônia Legal, com o intuito de explorar ouro de forma indevida. Dessa forma, dissimulou informações para afastar a exigência de título minerário e obter licenças ambientais sem a intervenção da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu autorização para exploração da área sem efetiva avaliação dos documentos, estudos e informações obtidas no curso do processo de licenciamento.
A insuficiência de informações resultou na incompatibilidade entre a descrição da atividade executada pelo empreendimento e a classificação para a qual foi solicitado o licenciamento. Também constatou-se a precariedade da análise dos documentos apresentados, uma vez que a Sema não se manifestou sobre a impossibilidade de exploração mineral na região, em virtude da consolidação do projeto de assentamento de reforma agrária Água Azul pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A contínua exploração, realizada sem os cuidados técnicos necessários, acentuou a degradação ambiental na região da Amazônia Legal, provocando acúmulo de resíduos contaminantes e alto grau de letalidade, cavas de larga extensão e grande supressão de vegetação nativa.
Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Sema, não conceda ou renove licenças/autorizações para o desempenho de atividade de exploração minerária do empreendimento J & A Mineração Ltda, sob pena de multa de R$ 1 milhão. O valor fixado, no entanto, não impede a adoção de medidas que possibilitem o cumprimento da decisão, tais como, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas, indisponibilidade de bens e valores, com requisição de força policial, se necessário.