O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz no Maranhão, ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para tentar evitar a redução do número de servidores de universidades e institutos federais do município. A medida busca suspender os efeitos do decreto presidencial nº 9.725/2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança dessas instituições – o que pode causar a paralisação de atividades essenciais desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino superiores federais, com comprometimento da ciência, da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico.
O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que, a partir de 31 de julho de 2019, estão exonerados e dispensados diversos servidores ocupantes de funções de confiança, com extinção desses postos de trabalho. Em Imperatriz, a medida extingue 13 funções gratificadas da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e 16 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Ifma).
Os campi do Ifma nas cidades de Açailândia e Porto Franco informaram que, apesar de não haver previsão de extinção de cargos em comissão e funções de confiança decorrentes do Decreto em suas unidades, o bloqueio atingiu percentagem significativa das despesas básicas para o funcionamento do instituto, o que afetou diretamente a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas. Com o orçamento disponível, os referidos campi só terão condições de pagar as despesas até o mês de setembro deste ano.
De acordo com o MPF, a extinção de cargos e funções ocupados viola a Constituição Federal, uma vez que dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos. Para o MPF, o decreto ainda afeta diretamente a autonomia universitária e a gestão dessas instituições.
Além disso, os procuradores da República no município de Imperatriz, Rodrigo Pires de Almeida e Jorge Maurício Porto Klanovicz, consideram que, além de o decreto ser ilegal e inconstitucional, há uma desproporção na medida, uma vez que seus efeitos tratam de funções comissionadas de valor baixo, que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,0149%, em relação ao Ifma, para o ano de 2019. No caso da Ufma, a suposta economia seria 0,0077% do valor despendido com pessoal, encargos e sentenças no ano de 2018.
Assim, o MPF requer que a Justiça Federal suspenda os efeitos dos artigos 1º, inciso II, alíneas a e b, e 3º, ambos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, em relação às universidades e institutos federais citados; que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto; e que não considere extintos tais cargos.