O Ministério Público Federal (MPF) identificou a prática ilegal de exploração de jogos de azar no município de Itapecuru Mirim sob a aparência de um título de capitalização na modalidade de filantropia premiável. O MPF obteve então, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar, em face do responsável pela realização dos sorteios, João Batista de Souza Borges. Os sorteios eram realizados semanalmente, com evidente descumprimento das normas legais e regulamentares que regem os títulos de capitalização e as loterias nacionais.
Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento Itapecuru Show de Prêmios, localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru Mirim (MA).
Assim, a Justiça Federal determinou que o responsável deve interditar o escritório do evento Itapecuru Show de Prêmios, até o trânsito final da ação, e deixar imediatamente de comercializar, ofertar, expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe a inobservância do referido provimento jurisdicional, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei 7.347/1985.
A Justiça Federal determinou, ainda, que, no prazo de dez dias, o responsável apresente toda a documentação referente à contabilidade do seu empreendimento, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos; além de anunciar em jornal impresso, televisão, rádio local, seus perfis mantidos nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), e por carros de som na sede do município de Itapecuru Mirim.