MPF pede que STJ mantenha bloqueio de R$ 1 mi imposto ao Facebook por descumprimento de ordem judicial

Imagem mostra três telas de computadores sobre um fundo virtual onde aparece um globo terrestre e prédios ao fundo. Sobre toda a imagem, há dados numéricos binários flutuando.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça  (STJ) pelo desprovimento de recurso apresentado pelo Facebook Brasil contra decisão  judicial que impôs o bloqueio de R$ 1 milhão à empresa por ter se negado a fornecer mensagens de perfis em sua rede social. As informações solicitadas pela Justiça tinham  relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável. De acordo com a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, a negativa do Facebook em fornecer as informações feriu a soberania do ordenamento jurídico brasileiro, que possui jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil e que forneçam serviços digitais, mesmo que sediadas no exterior.

No recurso em análise, o Facebook Brasil argumenta que seria preciso procedimento de cooperação internacional previsto no Decreto 3.810/2001 – que trata de Acordo e Assistência Jurídica em Matéria Penal entre os governos de Brasil e Estados Unidos. Além disso, alegou não ter acesso aos dados solicitados pela Justiça, uma vez que estariam hospedados pela matriz, no país norte americano. Por fim, pede a revogação do bloqueio imposto em forma de sanção no início do processo, por ter se omitido de prestar as informações que comprovassem a inviabilidade do cumprimento da ordem judicial, o que foi feito posteriormente.

Na manifestação enviada à Corte Superior, o MPF demonstra que as alegações do Facebook Brasil não procedem. O órgão explica que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil Regulatório da Internet) estabeleceu critérios objetivos para a definição da jurisdição brasileira na internet. Entre eles estão a previsão de que ao menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil e a oferta do serviço ao público brasileiro. O terceiro critério estabelece que ao menos um terminal da empresa seja localizado em território  nacional. No caso do Facebook Brasil, todos os critérios estão presentes, argumenta o MPF.

No parecer, a subprocuradora-geral da República salienta que, atendidos todos os requisitos, a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas pelo Poder  Judiciário configura “falha interna” exclusiva da empresa. Tal circunstância não exime o Facebook Brasil das responsabilidades estipuladas pelo Marco Civil Regulatório da Internet, argumenta o MPF.

Em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defende que seja negado. De acordo com a manifestação, o próprio Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do  faturamento do grupo econômico no Brasil. Destaca ainda que a empresa é multirreincidente e integra a quinta maior empresa do mundo, que obteve faturamento de US$ 17 bilhões no terceiro semestre de 2019, não havendo qualquer desproporcionalidade na sanção.

Nota Técnica – Anexa ao parecer, está Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Apoio ao  Enfrentamento dos Crimes Cibernéticos vinculado à Câmara Criminal do MPF (2CCR). O  documento apresenta análise minuciosa dos dispositivos legais que estabelecem a jurisdição brasileira na internet. A NT ratifica que é obrigação das empresas  disponibilizarem informações quando da requisição judicial direta de dados de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos e internet, mesmo que a sede controladora desses dados esteja no exterior.

Ainda de acordo com a NT, a sociedade brasileira, que debateu amplamente o Marco Civil da Internet, não pode se ver submetida à conveniência de uma empresa ou ao entendimento dos legisladores de outros países. “Qualquer restrição à capacidade das autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações de brasileiros, coletados por empresas aqui constituídas ou que aqui prestam serviços direcionados a  brasileiros gerará imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já  transitadas em julgado, tornando praticamente impossível a correta e eficiente  apuração de crimes praticados através da rede mundial de computadores”, sintetiza o  documento.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *