O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Centro Novo (MA) Arnobio Rodrigues dos Santos, por não prestar contas de recursos federais repassados ao município pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para a execução dos Programas Serviços de Proteção Social Básica (PB) e Proteção Social Especial (PSE). O convênio foi celebrado com a Prefeitura de Centro Novo, em 2011. No entanto, expirado o prazo final (30 de dezembro de 2012) para a prestação de contas dos R$ 535,1 mil, recebidos pelo município, o ex-prefeito não as apresentou.
Deixar de prestar contas de verbas públicas quando esteja obrigado a fazer configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do artigo 11, VI, da Lei da Improbidade Administrativa, ao atentar contra os princípios da administração pública violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Na ação, o MPF requer a condenação de Arnobio Rodrigues dos Santos por crime de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.