O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, objetivando a imposição à Prefeitura de São Luís e ao Estado do Maranhão de que identifiquem e exijam administrativamente providências corretivas dos empreendimentos residenciais e comerciais, beneficiários de licenças ambientais concedidas pelos seus órgãos respectivos, causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau, que contribuem para a degradação nas praias de São Luís, especialmente na zona costeira compreendida entre as regiões de São Marcos e Olho D’água, por conta do lançamento de efluentes na foz dos corpos hídricos.
Toda residência ou empreendimento comercial tem o dever legal de realizar a destinação dos seus efluentes à rede de esgotos ou, caso seja inexistente, conferir tratamento adequado a fim de compatibilizar a qualidade das águas com a do corpo receptor (art. 45 da Lei 11.445/2007). Essa exigência é rigorosamente constante nas licenças ambientais expedidas pelo Estado e pelo Município.
Apesar disso, verificou-se o seu descumprimento reiterado em diversos condomínios ou estabelecimentos comerciais, situação que acaba conduzindo efluentes sem tratamento adequado aos rios da capital. Foi possível identificar que há diversos casos de condomínios residenciais e empreendimentos comerciais que, apesar de licenciados pela Administração Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), não demonstraram estar adequadamente ligados à rede de esgotos da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), ou ter solução de tratamento satisfatória dos seus efluentes.
Além da poluição nos rios Pimenta e Calhau que recebem essa carga de esgotos domésticos e comerciais, a contaminação chega à praia, quando os corpos hídricos deságuam no mar, extremamente poluídos e contaminantes das águas costeiras, com grande potencial de afetação da qualidade da saúde pública.
A implantação de todos os empreendimentos irregulares foi viabilizada em razão da participação ativa do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, que concedeu licenças ambientais, com a condição de que fosse apresentada solução adequada ao tratamento de esgotos, mediante a viabilidade ambiental atestada pelos órgãos competentes, foram erguidos os empreendimentos, condicionados eles à obediência das exigências administrativas – as condicionantes da licença ambiental. Entretanto, o poder público não verificou se as condicionantes quanto ao tratamento de efluentes foram efetivamente cumpridas, tarefa que é impositiva para a efetiva operação.
O procurador da República Alexandre Soares comenta a falta de providências em relação à poluição de dois importantes rios e de praias da capital. “Os órgãos foram previamente advertidos, inclusive em reuniões na Procuradoria da República, sem que providências adequadas fossem tomadas para resolução do problema, o que torna indispensável a intervenção judicial, a fim de fixar prazo para o cumprimento da obrigação de fiscalização dos condomínios e empreendimentos comerciais quanto ao lançamento irregular de esgotos, afastando-se do atual quadro de omissão que gera prejuízo direto às praias do Calhau, São Marcos, Caolho e Olho D’água”, declarou.
Sendo assim, o MPF pediu que a Justiça determine à Prefeitura de São Luís e ao Estado que procedam, no prazo de 90 dias, ao levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem, de forma direta ou indireta, efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, de forma a causar afetação negativa na qualidade das águas costeiras, identificando-os de forma circunstanciada quanto à irregularidade encontrada; pediu ainda que, concluído o levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem de forma direta ou indireta efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, procedam, no prazo de 90 dias, à adoção das medidas pertinentes ao poder de polícia, inclusive mediante a exigência administrativa de solução para a irregularidade encontrada.
Além disso, o MPF requer à Justiça que determine aos requeridos, que demonstrem a adoção das providências corretivas, ao final do prazo de 180 dias, evidenciando a solução encontrada para cada um dos empreendimentos comerciais ou residenciais identificados previamente como poluidores, bem assim a existência ou não de adequação, após a intervenção decorrente do exercício do poder de polícia