O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) interrompa e recupere os danos ambientais causados no Rio Calhau e na praia com o mesmo nome, localizados na cidade de São Luís (MA), em razão do lançamento de resíduos líquidos não tratados, que ocasionam o fenômeno conhecido como “Língua Negra”. Em caso de descumprimento, foi pedida a aplicação de multa de até R$ 1 milhão para cada novo evento constatado, além do pagamento de indenização por danos morais a ser arbitrada pela Justiça. O MPF também ajuizou ação penal contra a empresa pela prática do crime de poluição e pede a condenação pela omissão diante da poluição do Rio Calhau e sua foz, na Avenida Litorânea.
De acordo com a ação civil pública, esse fenômeno aparece pelo menos desde 2015 na região e, com base em laudos periciais realizados pela Polícia Federal (PF), foi comprovada a ocorrência de um grande lançamento pontual de resíduos que resulta no escurecimento das águas e odor elevado. Conforme apurado pela PF, a responsabilidade por essa liberação é das instalações de uma das Estações Elevatórias de Esgotos (EEE), mantidas pela Caema no Bairro do Cohajap, devido ao mau funcionamento reiterado dos equipamentos, que causa frequentes vazamentos.
A omissão da companhia na manutenção da EEE ocasiona prejuízos não somente ao ecossistema, mas à população que utiliza a Praia do Calhau como espaço de lazer e renda, comprometendo a qualidade do meio ambiente com graves riscos à saúde das pessoas.
Assim, o MPF pede que a Caema apresente, no prazo de 60 dias, um projeto de restauração adequada dos equipamentos referentes à Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do Cohajap, com cronograma de reforma especificando as obras a serem realizadas, com duração máxima de um ano. Além disso, a empresa deve deixar de liberar resíduos líquidos da estação no ambiente externo, mesmo que por falha dos equipamentos, sob pena de multa de até R$ 1 milhão por cada novo evento de “Língua Negra” verificado.
Junto a isso, o MPF pede, ainda, a condenação da Caema para apresentar Projeto de Recuperação de Danos (Prad), no prazo de seis meses com execução em até dois anos, referente à vegetação e fauna ao longo do Rio Calhau, bem como a despoluição do local, cuja supervisão deve ser feita pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).
O MPF também ajuizou ação penal contra a Caema pela prática do crime de poluição, uma vez que ficou comprovado que a omissão da empresa tem causado reiterado quadro de alteração da qualidade ambiental do Rio Calhau, conforme inquérito conduzido pela Superintendência de Polícia Federal (PF) do Maranhão e laudos periciais elaborados pela PF e Polícia Civil do estado, além de laudo técnico apresentado pela Sema. A poluição do rio torna impróprias as águas na foz, situada na Praia do Calhau, ao lado do parquinho da Avenida Litorânea, e já resultou, inclusive, na interdição do trecho.