Os procuradores da Operação Bullish recorreram da decisão que rejeitou parcialmente denúncia sobre fraudes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – o BNDES. 12 pessoas, incluindo Joesley Batista e Antônio Palocci, foram responsabilizadas na ação por cometerem crimes que geraram prejuízo bilionário ao banco. Ao negar a continuidade do processo contra os dois citados, a Justiça argumentou, por exemplo, a existência de acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público. Os investigadores, no entanto, sustentam que um delator não pode receber benefícios em relação a crimes não assumidos por ele.
No documento enviado à 12ª Vara de Justiça Federal, o MPF explica não ser aceitável, “por óbvio”, que “Joesley Batista tenha restado imune a qualquer processo ou ação penal, abarcando inclusive fatos não admitidos na referida colaboração”. Em raciocínio semelhante, os procuradores citam decisão recente tomada em outro caso. Nesse contexto, foi reafirmada a condição de réu do empresário, já que o crime investigado também não era abrangido pela delação premiada. Para o MPF, a principal hipótese para justificar a insistência na negativa das fraudes cometidas por Joesley seriam as repercussões administrativas e cíveis causadas pelas confissões dos delitos.
Com relação a Antônio Palocci, o recurso destaca a inexistência de qualquer informação no sentido de que o acusado tenha recebido benefício de imunidade em eventual acordo de colaboração. Contesta ainda a afirmação do juiz de que as informações oferecidas pelos delatores “reputam-se idôneas até que se prove o contrario”. Nesse sentido, a rejeição da denúncia impede o prosseguimento do processo, inviabilizando referida comprovação. O que os responsáveis pela operação Bullish pretendem no caso é “comprovar que os colaboradores omitem a verdade em benefício próprio”, confessando apenas o mínimo que lhes interessa.
A peça assinada por Ivan Garcia Marx e Francisco Guilherme Bastos destaca também o possível crime na doação eleitoral de R$30 milhões – solicitada por Palocci a Joesley – na campanha para eleição de Dilma Roussef, em 2010. A situação foi relatada em quota apresentada junto à denúncia. Os procuradores pediram autorização de cópias para instauração de inquérito policial. Nesse caso, a mesma decisão alvo do recurso, autorizou o pedido.
A Justiça de 1º grau negou ainda o recebimento da denúncia contra cinco empregados do BNDES. Nesse aspecto, o MPF reafirma que os acusados são causadores dos crimes de gestão fraudulenta e de prevaricação financeira e pede o prosseguimento da ação. A denúncia contou com a fundamentação de vários relatórios realizados pelo TCU e pela perícia técnica da Polícia Federal. O Ministério Público se preocupou em identificar os agentes que foram os responsáveis por importantes decisões em beneficio da JBS – e em detrimento do BNDESPar-, bem como pelo consentimento em relação aos crimes que estavam sendo praticados na gestão dos pedidos de aporte. O recurso também esclarece e demonstra que, ao contrário do afirmado pelo juízo, o TCU, por várias vezes, apontou a existência de tratamento privilegiado à JBS, com danos à BNDESPar.
Por fim, a manifestação esclareceu que , apesar de o TCU ter aprovado as contas do BNDES entre 2007 e 2011, tal aprovação refere-se à administração do banco e não à regularidade de operações financeiras individuais. Para essas transações são realizadas auditorias, assim como as que foram apresentadas na denúncia, e que apontaram graves irregularidades na gestão do banco de fomento.