O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, em razão da contratação irregular de servidora na administração pública. A Ação foi elaborada pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, no dia 12 de maio.
A irregularidade foi constatada pela Justiça do Trabalho em ofício enviado à Promotoria de Justiça de Carolina, relatando processo movido pela contratada. A reclamante reivindicou o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, pelo tempo que trabalhou no Município, de 2 de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2018.
Com o processo transitado e julgado na vara trabalhista, sendo o parecer favorável à contratada, o Município teve que arcar com as despesas trabalhistas referentes ao vínculo empregatício sem concurso público e sem previsão legal, já que o cargo não se enquadrava nas hipóteses de contratação por prazo determinado ou para funções de direção, chefia e assessoramento.
O promotor Marco Túlio salienta que a verba de FGTS não é paga na folha de salários dos servidores públicos estatutários, aos que são admitidos por concurso, e sim a empregados com vínculos trabalhistas regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
“Esta contratação é ilegal e atenta contra o patrimônio público e contra os princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Portanto, o requerido deve responder judicialmente pelos seus atos e ressarcir o erário municipal”, ressalta o representante do Ministério Público, Marco Túlio Lopes.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão pede concessão de liminar para o bloqueio imediato dos bens do ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, no valor de multa civil de R$ 150 mil, mais a condenação relativa ao ressarcimento pago à servidora como FGTS, R$ 30 mil.
O MPMA requer ainda que a Justiça reconheça a contratação como prática de atos de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento ao erário, a obrigação de reparar os danos patrimoniais com o pagamento de FGTS e a devida atualização de juros e correção monetária, sem prejuízo das demais sanções.