Devido a irregularidades nas prestações de contas do Município de Serrano do Maranhão, no exercício financeiro de 2009, associadas à ocultação e destruição de documentos públicos, o ex-prefeito de Serrano do Maranhão Vagno Pereira está sendo alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e de Denúncia, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira, 25.
Também são atingidos pelas manifestações José Ribamar Dourado Filho, ex-contador do município; Maria da Graça Pereira Mafra, ex-tesoureira; Walter Cavalcante Filho, ex-secretário municipal de Administração e Finanças; e Herminio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão.
Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, em virtude das irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado pessoalmente, inclusive com a imputação de débito no montante de R$ 6.631.128,14, acrescido de multas de R$ 684.928, 00.
“Os requeridos, dolosamente, desviaram, ocultaram ou destruíram documentos públicos pertencentes à Administração Pública em proveito próprio ou de terceiros, agindo em manifesta afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, comenta, na ação, o promotor de justiça.
Como penalidades, o Ministério Público busca a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade administrativa, consistente na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Também foi requerido o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
AÇÃO PENAL
Em decorrência da conduta prevista no artigo 305 do Código Penal, relativa à supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, foi requisitada à Justiça a decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos denunciados.
“A ausência destes documentos configura desobediência às determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 009/2005-TCE-MA e prejudica a análise das contas do denunciado Vagno Pereira, bem como impossibilita a demonstração do acerto das ações de governo e da posição financeira e patrimonial do Município de Serrano do Maranhão, além de configurar crime previsto no artigo 305 do Código Penal”, argumenta o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
O Ministério Público também requereu que seja determinado o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos denunciados; que seja determinada a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em eventuais registros de veículos pertencentes aos denunciados; e que seja oficiada à Junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os demandados figurem como sócios ou cotistas.