A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia expediu, nesta terça-feira, 21, uma Recomendação que trata da reorganização e redistribuição das escolas públicas na zona rural do município. O documento foi encaminhado ao prefeito Aluísio Filho, à secretária Municipal de Educação, Karla Janys, e ao Conselho Municipal de Educação.
De acordo com o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, a Prefeitura de Açailândia iniciou um processo de reorganização das escolas na zona rural, conhecido como “nucleação”. “Consiste, basicamente, no fechamento de algumas escolas e recambiamento de alunos e professores para uma escola maior, chamada de ‘escola polo’”, explicou.
Em uma audiência pública realizada também nesta terça-feira, ficou clara a grande insatisfação da comunidade escolar com a medida. A comunidade escolar não teria concordado com a abrupta mudança, que foi noticiada apenas em fevereiro, a poucos dias do início do ano letivo. Além disso, a situação precária de vários veículos do transporte escolar gera risco aos estudantes, em especial por conta das péssimas condições das estradas vicinais. O aumento na distância para as escolas também foi considerável, chegando a 10 quilômetros em alguns casos.
Por conta dessas condições faltam professores e alunos nas escolas polo. Alguns alunos sequer iniciaram o ano letivo, gerando prejuízo ao direito fundamental à educação.
RECOMENDAÇÃO
O documento recomenda ao prefeito e à secretária de Educação que adiem o projeto de nucleação, evitando a paralisação das aulas nas escolas nucleadas em desacordo com as normas específicas. Os gestores também devem elaborar um projeto integral da nucleação, constando as escolas que serão fechadas e as que receberão os alunos, informando a faixa etária dos alunos de cada uma delas.
O projeto deve atender, ainda, a uma série de requisitos, como a existência de documentos, plantas, fotografias das fachadas e ambientes das escolas para se tornarem polo; fechamento de escolas rurais somente em casos excepcionais, mediante dados e estudos, e observando a mínima distância a pé a ser percorrida pelos estudantes.
Também devem ser realizadas audiências públicas nas comunidades rurais afetadas, com ampla divulgação e participação do Conselho Municipal de Educação. O projeto final, após discussão com a população, deve ser apresentado ao Conselho para homologação.
Ao Conselho Municipal de Educação foi recomendado que “não homologue projeto de reorganização escolar e/ou nucleação que não esteja de acordo com as normas pertinentes” (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Resolução 2/2008 do Conselho Nacional de Educação).
Os destinatários deverão se manifestar sobre o acatamento ou não da Recomendação em até cinco dias úteis.