Em razão do descumprimento à ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 no município de Mirinzal, o Ministério Público do Maranhão firmou um Acordo de não persecução civil com a farmacêutica Thalyta Poliana Rodrigues Ribeiro e a sua mãe, a técnica em enfermagem Elis Regina Rodrigues. O acordo foi proposto pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Igor Adriano Trinta Marques.
A irregularidade ocorreu em razão da farmacêutica, apesar de pertencer ao grupo prioritário por ser profissional da saúde, ser integrante do quadro de funcionários do município de Pinheiro e não de Mirinzal, local onde ocorreu a aplicação da vacina. A facilitação teria ocorrido pela mãe da farmacêutica trabalhar no setor de vacinação do município.
Thalyta alegou que só foi vacinada pois teriam sobrado duas doses das 222 destinadas aos profissionais de saúde de Mirinzal na primeira fase de vacinação. Ela ainda disse que a aplicação ocorreu às 11h20 do dia 16 de março. No entanto, de acordo com a Promotoria, outros profissionais de saúde da cidade ainda poderiam ser vacinados em razão do horário da aplicação das doses ser das 7h às 18h.
No Acordo, a técnica em enfermagem assumiu a obrigação de sair do plano municipal de vacinação, portanto não podendo mais aplicar doses da vacina. Ambas ainda deverão apresentar o último contracheque para que seja calculado o pagamento de multa no valor de 50% dos seus salários.
Os valores serão destinados a compra de equipamentos de proteção individual, máscaras e álcool em gel que deverão ser distribuídos aos profissionais de saúde de Mirinzal e à população de baixa renda.
As duas funcionárias também terão que veicular em suas redes sociais o conteúdo do Acordo, bem como um pedido de desculpas pela aplicação indevida da vacina. A comprovação deverá ser realizada por meio do encaminhamento de prints à Promotoria de Justiça.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.