A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em junho, medida liminar, determinando que o Município de Tufilândia conclua a reforma, no prazo de 45 dias, da Escola Nova Tufilândia. O objetivo é viabilizar a adequada prestação do serviço de educação pública, com obediência às normas de qualidade, saúde e segurança.
Durante o período de reforma, a Prefeitura deve realocar provisoriamente, se necessário, os estudantes da Escola Nova Tufilândia para um prédio com estrutura básica adequada, com cadeiras escolares, banheiros, ventilação, acesso à água mineral e merenda escolar.
Apesar de ter sido assinada em junho, a comunicação da decisão só foi encaminhada nesta semana às instituições envolvidas. Sendo assim, o prazo para a conclusão da obra passa a ser contado a partir deste período.
Em caso de desobediência, foi estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso até o limite de R$ 50 mil.
Formulou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim da qual Tufilândia é termo judiciário. Assinou a decisão o juiz Thadeu de Melo Alves.
Com a obra, a Prefeitura deve sanar as irregularidades apontadas no laudo ministerial de vistoria, podendo o prazo ser estendido em razão da pandemia da Covid-19. No entanto, em nenhuma hipótese poderá se alongar além do marco de retorno do presente ano.
VISTORIA
Em 22 de fevereiro de 2019, a Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão recebeu reclamação quanto à situação escolar do município de Tufilândia. Conforme exposto, as escolas dos povoados estavam sem local adequado para as aulas. Por sua vez, a Escola Nova Tufilândia encontrava-se em obras para reforma, com início em 17 de setembro de 2018 e término previsto para 17 de janeiro de 2019. Contudo, à época, ainda não tinha sido concluída.
O MPMA, com o objetivo de apurar as irregularidades na reforma da Escola Municipal Nova Tufilândia, oficiou o prefeito, a Procuradora do Município e o secretário de Educação, requisitando informações e cópia do procedimento licitatório relativo à reforma em questão.
Em resposta, a Procuradoria-Geral de Tufilândia informou que as aulas do ano letivo já tinham se iniciado e encerrariam em 17 de dezembro de 2019. Sobre a Escola Nova Tufilândia, o Município afirmou que as obras estavam em andamento e prestes a serem concluídas. No entanto, a Promotoria de Justiça efetuou em 27 de maio de 2019 uma vistoria na Escola Nova Tufilândia, quando constatou que a reforma da unidade tinha sofrido várias paralisações e se arrastava em ritmo lento há mais de seis meses. Verificou também que os alunos estavam desde o início do ano letivo estudando de forma improvisada no prédio onde funcionava o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de Tufilândia.
Na ação, o promotor de justiça Cláudio Borges ressaltou que a Constituição Federal e as leis apregoam a doutrina da proteção integral, contudo, o Município de Tufilândia, com sua conduta omissiva e neutra, viola o direito social à educação, o que caracteriza lesão a interesses difusos. “O descaso da administração municipal com os estudantes da escola Nova Tufilândia resta evidenciado, não somente por declarações de testemunhas, como também em razão de vistoria na escola, inclusive com registro de imagens”, completou.